O prefeito em exercício Rogério Alexandre da Graça, o Rogerinho (PP), sancionou nesta quarta-feira (10) lei ordinária que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Grafite Artístico e à Arte Urbana. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
De acordo com a lei, o programa tem como objetivos promover a expressão cultural, valorizar o patrimônio público e privado, embelezar espaços urbanos e atuar como ferramenta de combate à pichação e ao vandalismo.
A legislação diferencia o grafite artístico, caracterizado como manifestação cultural em espaços públicos ou privados com autorização expressa, da pichação, definida como inscrição ou pintura sem permissão do proprietário ou do poder público, que desfigura bens públicos e privados.
REGRAS
A utilização de espaços públicos dependerá de autorização da Prefeitura e do órgão responsável pelo local, mediante apresentação de projeto formal. No caso de imóveis privados, será necessária autorização por escrito do proprietário.
O texto prevê ainda que os custos da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação do programa ficará a cargo do Poder Executivo.
Com a medida, a administração municipal pretende transformar áreas degradadas em espaços de manifestação artística, inibindo pichações e incentivando práticas culturais no ambiente urbano.
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