A Prefeitura de Marília publicou no último sábado (13) a lei que institui o programa de incentivo ao esporte amador com objetivo de apoiar financeiramente atletas e paratletas da cidade integrantes de equipes esportivas que representam o País.
Além da possibilidade de ressarcimento de despesas, foram criadas a bolsa atleta internacional não olímpico e a bolsa atleta internacional olímpico. A legislação depende ainda de regulamentação a ser feita em prazo de 30 dias.
Os benefícios servirão para pagamento de despesas com uniformes oficiais e com transportes para locomoção, terrestres e aéreos, hotéis e outros gastos não custeados pelos órgãos convocatórios e patrocinadores.
A bolsa atleta não olímpico será de até R$ 1 mil destinada a atleta ou paratleta com idade mínima de 10 e 25 anos. Já a bolsa atleta olímpico terá teto de R$ 2 mil para indivíduos com a mesma faixa etária da primeira. O programa poderá distribuir até R$ 80 mil por ano.
Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
A pasta também selecionará quais serão os atletas beneficiados. Eles devem estar em plena atividade esportiva, ter participado no ano anterior de eventos oficiais de instituições do Sistema Nacional do Desporto, residir e estar vinculado à entidade esportiva em Marília.
A pasta poderá se valer do apoio técnico das associações esportivas e paradesportivas para tomada de decisão sobre o ressarcimento de despesas com uniformes e passagens aéreas e terrestres.
O atleta e paratleta beneficiado terá de oferecer em contrapartida a autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, além de usar a marca oficial do município e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude em matérias de divulgação e marketing.
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