Defesa Civil e carreto atuam nos trabalhos de remoção das famílias nesta semana (Foto: Gustavo César/Marília Notícia)
Uma nota distribuída pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Marília na manhã desta segunda-feira (17) informa que a desocupação dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), na zona sul, já passa dos 60%.
A realocação das famílias teve início em maio, após série de entraves inclusive com tramitação judicial, com previsão de término apenas em agosto. Contudo, de acordo com a administração municipal, o serviço deve ser concluído antes do previsto.
“Dos 44 blocos, 28 blocos (63,63%) já foram desocupados e a expectativa é concluir o cronograma antes do término previsto inicialmente. Reitera que dúvidas podem ser esclarecidas na central de atendimento da CDHU, (18) 9 9612-2265 [clique aqui para iniciar uma conversa] ou através do site www2.marilia.sp.gov.br/cdhu“, cita em trecho do documento.
Sobre as denúncias dos moradores quanto aos supostos atrasos no repasse do aluguel social, conforme antecipado pelo Marília Notícia, a Prefeitura diz que a regularização deve do benefício deve ocorrer até esta terça-feira (18). “Esclarece que, uma vez a documentação regularizada, o pagamento é feito imediatamente, seja em forma de transferência bancária ou em cheques-administrativos. Ao menos seis cheques-administrativos estão aguardando a retirada por seus respectivos portadores. A Secretaria Municipal de Assistência Social identificou que determinados casos de não recebimentos ocorreram em função do benefício ter sido depositado em contas de terceiros indicadas pelos próprios moradores, mas sem que o titular repassasse o valor às famílias.”
Sobre o valor de R$ 600, questionado pelos moradores do residencial, o Poder Executivo afirma que a quantia foi tratada judicialmente. “O Ministério Público e a própria Justiça chegaram a este valor, pois o problema não foi gerado pela Prefeitura de Marília, integrada à ação como ente público local responsável pela preservação da vida, conforme a Constituição Federal”, conclui.
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