Marília

Prefeitura emite nota e nega irregularidade no cargo de Daniela

Prefeitura de Marília se apressa em negar ilegalidade; especialistas ouvidos pelo Marília Notícia confirmam que denúncia não tem base legal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

Em nota emitida na tarde desta quarta-feira (26), a Prefeitura de Marília negou que haja qualquer irregularidade no fato da vereadora Daniela D’Ávila (PL), mais conhecida como Professora Daniela, possuir função de auxiliar de direção de escola municipal.

“Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves é titular de cargo efetivo de professora e desempenha a função de auxiliar de direção de escola municipal de ensino fundamental desde 07 de janeiro de 2013, portanto, muito antes de ser eleita e empossada vereadora”.

Ainda segundo a anota, as funções de auxiliar de direção, existentes em todas as unidades escolares da cidade, “são de natureza estritamente técnica e não política”.

O auxiliar integra o corpo dirigente do quadro do magistério público municipal. Os pré-requisitos estão previstos em lei e só podem ser preenchidos por servidores do quadro de pessoal efetivo.

“Desde o início do período de desempenho da função pela servidora (07/01/2013) ocorreram interrupções em virtude de afastamentos legais, inclusive com parecer da assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Administração pela legalidade do ato”, afirma a nota.

O que diz a lei

A Lei Orgânica do Município foi invocada por advogado criminalista de São Paulo, autor de denúncia de quebra de decoro contra a vereadora, que acabou incluindo também o prefeito Daniel Alonso (PSDB), em recente apontamento de improbidade, por suposta função irregular ocupado pela servidora-vereadora.

Equivalente a uma “Constituição Municipal”, a lei orgânica traz artigo referente a incompatibilidade de vereador e algumas funções e cargos públicos. Para especialistas ouvidos pelo Marília Notícia, não há irregularidade porque Daniela já era auxiliar de direção, antes de se tornar parlamentar.

O artigo 26 da lei orgânica afirma que é vedado ao vereador (desde a expedição do diploma) firmar ou manter contrato com o município, aceitar cargo/emprego ou função na administração. As proibições valem também para as autarquias.

Desde a posse, fica proibido passar a ocupar cargo, função ou emprego. O vereador já empossado também não pode exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal.

O vereador também não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que receba valores decorrentes de contrato com o Poder Público.

Carlos Rodrigues

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