A Prefeitura de Marília e o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foram condenados pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública da cidade, ao pagamento de R$ 2,1 milhões para a empresa Tcre Engenharia Ltda.
Ao valor devem ser somados juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da sentença assinada no dia 28 de agosto e publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (2).
A empresa alegou que foi contratada para “prestação de serviços especializados de assessoria técnica e gerenciamento com fiscalização das obras remanescentes de implantação do sistema de encaminhamento e tratamento de esgotos das bacias do Barbosa, do Pombo e do Palmital”.
A licitação foi feita em homologada em maio de 2012 e começou a ser executada naquele mesmo com prazo de 30 meses.
A empresa, no entanto, alegou que recebeu apenas por aproximadamente dois meses de serviço prestado e nada mais. O valor pago seria equivalente a R$ 145,2 mil – segundo o Daem.
O serviço, na prática, envolveria participação em tratativas com a Caixa Econômica Federal, na preparação para o início das obras, revisão de projetos, obtenção de licenças ambientais e de outras naturezas e apoio técnico em desapropriações.
Posteriormente, a empresa OAS iniciou a construção em sim, mas teve seu contrato rescindido após atrasos nos pagamentos. Somente agora as obras seguem próximas da conclusão.
O jurídico da Prefeitura alegou que o Daem possui autonomia – em uma tentativa de escapar da condenação slidária – e afirmou que não existem provas de que o serviço tenha sido executado, apesar das notas fiscais emitidas pela empresa.
Os representantes do Daem, em sua manifestação, também questionaram se o serviço teria sido de fato prestado, além de terem dito que o valor pago era irregular (R$145,2 mil) e deveria ser devolvido.
A magistrada, no entanto, levou em conta especificamente uma das provas apresentadas pela empresa para garantir o recebimentos dos R$ 2,1 milhões.
Em resposta administrativa o Daem teria reconhecido que a contratação da empresa deveria ser quitada pelo município, mas a autarquia não teria “a menor condição de arcar com tal despesa que, igualmente, não foi incluída nos orçamentos anuais exatamente por depender de repasses”. A juíza também afastou a possibilidade da Prefeitura se eximir da responsabilidade de pagar o valor devido.
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