A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar mais de R$ 37 mil – fora os juros – por danos materiais e morais para um aposentado que sofreu acidente de bicicleta em uma tampa de bueiro aberta.
O caso transitou em julgado esta semana depois de um atraso no recurso apresentado pela administração municipal.
A vítima relatou que trafegava pela José da Silva Nogueira Junior, no Jardim Veneza, zona Oeste de Marília, em meados de 2017, quando passou pela irregularidade e acabou caindo.
O atendimento médico aconteceu imediatamente no Hospital das Clínicas de Marília onde foram verificadas “múltiplas fraturas de face, com quadro de traumatismo craniano encefálico grave”.
Dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ele “passou dias sem perspectiva de sobrevivência, foi entubado e sedado, além disso, chegou a ser reanimado em decorrência de parada cardiorrespiratória”, segundo seus advogados.
Depois da alta médica, em agosto daquele ano, ainda foram necessárias outras cirurgias e utilização de medicamentos por vários meses.
A vítima alegou que ficou com deformidade nos lábios, “cicatrizes em sua testa, mãos e braço, limitação dos movimentos do braço devido à perda óssea e apresenta quadro depressivo”.
Outro caso
Nos últimos dias também foi publicada uma sentença em que a Prefeitura foi condenada a pagar cerca de R$ 10,6 mil para outra vítima de caso parecido. Neste processo ainda cabe recurso.
Um moto-taxista relatou que em fevereiro de 2017 transitava pela Avenida Nelson Spielmann pilotando a motocicleta Honda CG 150 Titan quando perdeu o controle após passar pela tampa de um bueiro onde existia uma ondulação.
A irregularidade da via seria recorrer de “recapeamentos, mormente em anos de eleição, elevam a camada asfáltica, mas não cuidam de realinhar as tampas dos locais de inspeção de serviços públicos”, segundo advogados da vítima.
O moto-taxista sofreu um ferimento acima do joelho direito e precisou inclusive fazer cirurgia plásticas de emergência. “As dores são recorrentes e tem sensação de limitação na direção do veículo de trabalho”, consta na petição inicial.
Vale citar também que em sua sentença, a juíza Giuliana Casalenuevo apontou ainda que “decorridos quase dois anos do evento danoso, nãofoi realizado qualquer reparo no local, restando evidente a negligência na prestação do serviço público”.
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