Marília

Prefeitura é condenada a pagar R$ 127 mil por alagamento

Fachada da empresa, durante alagamento (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar uma indenização de R$ 127 mil por alagamentos ocorridos em 2015, com prejuízos em uma marcenaria no Parque das Indústrias, na região da Rodoviária, entre as regiões Sul e Leste da cidade. Outras condenações, pelo mesmo motivo e no mesmo local, já foram julgadas.

Sentença, favorável ao dono de uma marcenaria, foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.

O magistrado entendeu que é responsabilidade do poder público, antes de permitir as construções, a infraestrutura para a captação da água da chuva.

A rua Assad Haddad enfrenta problemas de alagamento há 15 anos. A região é invadida pelas águas da chuva de parte dos bairros Damasco e das rodovias Transbrasiliana (BR-153) e Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).

Morador com a água pelos joelhos caminha na rua do Parque Industrial (Foto: Divulgação)

Na inicial da ação, a defesa do empresário apontou que mesmo com conhecimento do problema desde o ano 2000, o “município concorreu com risco ao conceder Alvará de Construção e posteriormente, liberando o habite-se”.

Casas e empresas se instalaram, enquanto os problemas só aumentaram ao longo do tempo. No segundo semestre de 2015, a falta de manutenção da galeria existente – já limitada para comportar o volume de água – culminou em grande alagamento.

Alagamentos continuam a ocorrer, relatam moradores (Foto: Divulgação)

Em dezembro daquele ano a empresa teve perda de materiais, como placas de MDF que estavam armazenadas, e o comprometimento de três máquinas computadorizadas, usadas para corte, colagem e produção de acabamentos em produtos que a empresa comercializa.

“Os danos só não foram maiores porque a empresa estava em recesso, face às festas natalinas, com armazenagem de pouco material e sem pedidos em atraso para atender”, apontou a advogada que representou a marcenaria na ação.

Rua Assad Haddad (Foto: Divulgação)

Na época, em resposta a um requerimento dos moradores e empresários, o poder público limitou-se a informar que a obra ficaria cara.

“Informamos que para sanar o problema de alagamento da referida rua, é necessária a execução de galeria de águas pluviais, levando em consideração a contribuição de parte dos bairros Vista Alegre, Joquei Clube, Esplanada e parte do Damasco”, diz trecho da resposta aos moradores.

Prefeitura diz que precisa de R$ 5 milhões para resolver problema (Foto: Divulgação)

A justificativa prosseguiu: “tendo que fazer transposição da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros e da ferrovia, o custo estimado desta obra é de R$ 5 milhões”, informou o município.

Sem perspectivas, o empresário lesado na marcenaria decidiu procurar a Justiça. A ação foi proposta em julho de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB).

O responsável pela empresa disse ao Marília Notícia que nenhuma obra para ampliar as galerias foi feita e ele teme novos alagamentos. “Na época entrou 50 centímetros de água dentro do barracão. No ano passado alagou de novo e nessa chuva destes dias (fim de novembro) a água chegou perto da porta”, denunciou.

Como a sentença é de primeira instância, o município ainda pode recorrer da decisão. À reportagem, a Prefeitura informou que uma obra particular de empreendimento imobiliário – contrapartida pela liberação – será feita nas proximidades e irá sanar o problema de toda a área, em breve.

Município já foi condenado em outras ações (Foto: Divulgação)

Outra ação

Em junho a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian condenou a Prefeitura de Marília a pagar R$ 402,9 mil por danos materiais a uma empresa de comércio atacadista de medicamentos, localizada na mesma rua.

A empresa ingressou com a ação em 2016, alegando prejuízos com enchentes no local, provocadas por falta de infraestrutura urbana.

Foram apontadas perda dos estoques de medicamentos, reparos nos veículos da empresa, aquisição de bobinas de etiquetas para a identificação dos produtos, e laudo do engenheiro para comprovação da responsabilidade do município na interrupção das atividades de forma temporária.

Carlos Rodrigues

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