A Prefeitura foi condenada pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a pagar mais de 1,1 mil horas extras a um servidor municipal aposentado que atuava como vigilante patrimonial.
O funcionário público era vinculado à Secretaria Municipal de Administração e o valor da hora de trabalho deve ser calculado com base na última remuneração recebida por ele, mais o acréscimo de 50%.
O valor também deve ser reajustado com base na inflação oficial a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, junto com a aposentadoria do ex-vigilante, em agosto de 2018.
As horas extras teriam sido acumuladas pelo servidor em período anterior a 2012 e o juiz entendeu que elas não prescreveram.
Quando ele se aposentou a administração municipal teria quitado apenas 249 horas extras de um saldo total que apontava 1.351 horas. A sentença prevê o pagamento da diferença.
A administração municipal ainda pode recorrer da decisão de primeira instância, que foi publicado no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira (2).
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