Marília e região

Prefeitura doou ’62 Abreuzões’ às empresas desde 1997, indica levantamento

Maioria das áreas doadas está em distritos industriais da zona norte de Marília (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)

As áreas públicas doadas pela Prefeitura de Marília a empresas ocuparam 450 mil metros quadrados entre 1997 e 2023 — uma extensão que equivale a 62 campos do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o Abreuzão, casa do Marília Atlético Clube (MAC).

O número aparece em um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico e enviado à Câmara Municipal após requerimento da vereadora Vânia Ramos (Republicanos).

O documento reúne todas as áreas concedidas nos Distritos Industriais I e III, na zona norte, e no Distrito Industrial II, em Lácio. Entre os registros mais antigos, há doações feitas ainda em 1997, que permanecem válidas e abrigam empresas em pleno funcionamento.

Ao todo, 59 empreendimentos — dos ramos metalúrgico, alimentício, de processamento agrícola, entre outros — foram contemplados. Cada um deles recebeu lotes por meio de leis aprovadas pela Câmara e ajustadas por legislações complementares editadas em 2001, 2002 e 2004.

O secretário Vitor Gazola dos Santos afirma que “todas as doações que não cumprem os encargos são revertidas ao patrimônio público, de forma espontânea ou judicial”. As áreas que ainda não receberam construções seguem dentro do prazo legal, segundo o levantamento, e as empresas responsáveis já foram notificadas sobre os vencimentos.

A pasta não informou se há terrenos disponíveis para novas concessões, mas explicou que os lotes retomados pela Prefeitura passam por nova tramitação na Câmara antes de uma possível redistribuição.

O levantamento também registra processos judiciais de reversão quando há descumprimento de prazos ou das obrigações de edificação.

As regras que orientam as doações seguem a legislação municipal de 1995, responsável por regulamentar o uso de áreas públicas para fins industriais. A norma foi atualizada em 2020, fixando o prazo de 360 dias para lavrar e registrar o título aquisitivo após a publicação da lei; caso contrário, o pedido é cancelado.

Rodrigo Viudes

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