A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentou uma ação de execução de obrigação de fazer, com pedido de cominação de multa diária, em razão do descumprimento do acordo firmado com a Prefeitura de Marília. Foi estabelecido o valor de quase R$ 530 mil de multa pela recuperação ambiental.
De acordo com informações da Cetesb, no dia 17 de outubro de 2013, houve pedido para autorização para corte de árvore. As análises técnicas foram realizadas e – em maio de 2014 – houve a autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), correspondente à 0,6117 hectares e corte de 762 árvores nativas isoladas, para a realização de obras de melhoria das estradas municipais rurais MAR-188 e MAR-461.
As obras foram executadas, mas foram pactuadas as obrigações para mitigação e compensação dos danos ambientais, dentre elas, de firmar com a Cetesb um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), sendo necessário o reflorestamento com 28.755 espécies nativas.
Ocorre que as obrigações assumidas perante o órgão ambiental não foram integralmente cumpridas. A Prefeitura de Marília foi comunicada para a adoção de providência, mas o inadimplemento persiste.
“A cláusula 21 do TCRA estabeleceu como valor da recuperação ambiental para efeito de cobrança do título extrajudicial, 16.586,98 Ufesps, que, devidamente atualizadas, correspondem a R$ 530.285,75, valor da ação”, afirma a Cetesb.
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Em nota, a Prefeitura de Marília informou que foi notificada e que irá recorrer.
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