A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal resposta a um requerimento aprovado em sessão ordinária que cobrava explicações sobre a política de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município.
O posicionamento foi encaminhado oficialmente à Casa de Leis em resposta aos questionamentos do vereador Junior Féfin (União Brasil) e reforça que o procedimento adotado “segue rigorosamente a legislação vigente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
De acordo com o documento, a base de cálculo do ITBI em Marília é definida pelo valor de mercado do imóvel, apurado com base em critérios técnicos objetivos e em conformidade com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Prefeitura esclareceu que o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU não é considerado como parâmetro para o ITBI, tampouco são aplicados valores arbitrários previamente fixados, prática proibida pelo STJ no Tema Repetitivo 1.113.
Ainda segundo a resposta, o lançamento do ITBI é feito por meio de declaração do próprio contribuinte. A administração pública revisa os dados apenas em casos de indícios de subavaliação ou inconsistências, por meio de processo administrativo específico.
O Executivo também destacou que os contribuintes têm direito a apresentar laudos técnicos contraditórios caso discordem da avaliação, conforme prevê a Lei Complementar nº 889/2019, que regulamenta o tributo no município.
Por fim, a Prefeitura afirmou que os procedimentos da Divisão de Laudos Técnicos seguem critérios legais e podem ser reavaliados mediante justificativa técnica válida. O Executivo reiterou ainda sua disposição para o diálogo institucional e para o recebimento de sugestões que contribuam para o aprimoramento da justiça tributária na cidade.
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