A Prefeitura de Marília informou que foi notificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (8) sobre decisão liminar que, na prática, reenquadra o município na ‘fase 2’ do Plano São Paulo e revê a flexibilização decretada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
A gestão municipal, que contrariou o governador João Doria (PSDB) e reclassificou por conta própria a cidade na ‘fase 4’, promete recorrer.
No entanto, o governo local também afirmou que um novo decreto com regras para funcionamento do comércio e serviços não essenciais deve ser publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Marília nesta tarde, atendendo a determinação judicial.
Na sexta-feira (5), o desembargador João Francisco Moreira Viegas acatou o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu o decreto e lei municipal de Marília que autorizou medidas menos restritivas do que ordena o Estado.
“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”, escreveu o desembargador.
O prefeito, que havia solicitado ser ouvido antes da decisão provisória, só poderá se manifestar nos autos agora, junto com o presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD). Eles terão de defender que decreto e lei municipal são constitucionais.
Com a decisão do magistrado, tudo aquilo que não está previsto na ‘fase 2’ do Plano São Paulo, terá que ser fechado novamente em Marília. Bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética e academias, por exemplo.
O horário de funcionamento do comércio em geral também terá de ser readequado (de seis para quatro horas) e a reabertura de igrejas, templos e clubes – anunciada nesta sexta-feira para começar no dia 14 de junho, terá de esperar o reenquadramento oficial pelo Estado.
Vale lembrar que decisão liminar, confirmada por sentença em primeira instância, e agora aguardando recurso, já havia obrigado a Prefeitura de Marília seguir determinações do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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