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A Prefeitura de Marília publicou nesta segunda-feira decreto que regulamenta no município o credenciamento como instrumento auxiliar em licitações e contratos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a chamada nova Lei de Licitações.
O credenciamento é definido como chamamento público em que órgãos ou entidades da administração convocam interessados em fornecer bens ou prestar serviços, desde que atendam aos requisitos do edital.
A norma abrange toda a administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e entidades controladas pela Prefeitura. Foram excluídas, no entanto, contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
De acordo com o decreto, o credenciamento poderá ser adotado em três hipóteses: contratações paralelas e não excludentes, seleção a critério de terceiros e em mercados considerados fluídos, quando há variação constante de preços.
O texto estabelece ainda que os editais de chamamento devem permanecer permanentemente abertos para novos interessados, com análise de documentos em até 15 dias úteis, e prevê republicação a cada seis meses para ampliar a concorrência.
Entre as regras, a administração poderá adotar critérios como sorteio, ordem de inscrição ou localidade para distribuição de demandas entre credenciados. Também estão previstas hipóteses de anulação, revogação e descredenciamento em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
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