Regional

Prefeitura de Ipaussu deve pagar pensão à família de vítima da febre maculosa

Lado Municipal de Ipaussu (Foto: Prefeitura de Ipaussu)

A Prefeitura de Ipaussu (distante 122 quilômetros de Marília) terá de pagar pensão vitalícia por danos morais e materiais à família de Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro, menino que morreu aos oito anos, vítima de febre maculosa, contraída ao ser picado por um carrapato estrela no Lago Municipal em 2020.

Inicialmente, o Governo do Estado de São Paulo também havia sido condenado no caso, mas a decisão em segunda instância, publicada no último dia 31 de outubro e assinada pelo relator José Maria Câmara Junior, inocentou o órgão.

Dessa forma, o município restou como único condenado da primeira sentença assinada pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da Vara Única de Ipaussu, em agosto do ano passado.

PAGAMENTO

Em 2022, a Justiça de Ipaussu havia condenado a Prefeitura e o Governo Estadual ao pagamento de R$ 300 mil, sendo referentes a R$ 200 mil para o pais e R$ 33,3 mil para cada um dos três irmãos. Os valores foram mantidos na decisão em segunda instância, com pequena alteração sobre o cálculo dos juros.

Também havia sido decidido pelo pagamento de 2/3 do salário mínimo aos familiares, até que a vítima completasse 25 anos. Os desembargadores decidiram reduzir para 1/3 do salário mínimo, mas aumentar o período para até os 65 anos de idade da vítima, ou até a morte dos pais.

A Justiça ainda exigiu que os condenados pagassem as custas processuais e honorários dos advogados da família.

RECURSO

No recurso apresentado, o Estado sustentou que a extinta Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) não poderia ser responsabilizada pela trágica morte da criança, pois alegou ter adotado medidas preventivas para conter a disseminação da doença. Além disso, o Estado argumentou que a deficiência no controle da zoonose estava relacionada às ações da Prefeitura.

De acordo com a posição do Estado, a Sucen já tinha conhecimento da presença de carrapatos no Lago Municipal de Ipaussu desde pelo menos 2014 e, segundo a documentação disponível, a Saúde Estadual ordenou a remoção de toda a população de capivaras, os hospedeiros dos carrapatos, do local em 2016, o que, ainda segundo a argumentação, foi de fato realizado pela Sucen.

Entretanto, os registros estaduais sugerem que o município adotou uma postura contraditória e potencialmente perigosa, alternando entre proibir e incentivar atividades e áreas de lazer nas proximidades do Lago Municipal.

O Governo Estadual também alega que o município tinha ciência da proliferação dos hospedeiros e dos agentes transmissores da febre maculosa no local, e que as medidas ora restritivas, ora promotoras de atividades no local causaram confusão na população, que não sabia claramente quais usos do local eram permitidos ou proibidos.

LAGO MUNICIPAL

Site da Prefeitura (Foto: Reprodução/Prefeitura de Ipaussu)

Na página oficial da Prefeitura, o Lago Municipal é considerado uma atração turística e até aberto para visitação. O espaço tem duas ilhas, área de preservação, quadras esportivas, pista de skate, parquinhos, campo de futebol, aquário municipal e, com todas essas qualidades, é o cartão de visita do município.

Segundo a Prefeitura, os principais eventos acontecem em sua orla e ele fica no coração do município. “Em sustentabilidade, o escoamento das águas fluviais são direcionados para ele, sendo o mesmo rico em flora e fauna”, descreve o anúncio.

O Marília Notícia entrou em contato com a Prefeitura de Ipaussu para que dê um posicionamento sobre o caso, mas, até a divulgação desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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Marcelo Martin

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