A Prefeitura Municipal de Garça (distante 34 quilômetros de Marília), por meio do decreto nº 9.863/2023, estabeleceu normas para a implementação da arrecadação de bens vagos, como imóveis abandonados, na cidade. O texto tem como base a Lei Nacional nº 13.465 de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana.
O decreto municipal define que bens imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de mantê-los em seu patrimônio, podem ser arrecadados pela Prefeitura. Isso inclui imóveis edificados, imóveis com obras interrompidas e terrenos baldios.
A arrecadação ocorre quando três condições são atendidas simultaneamente: o proprietário não tem intenção de conservar o imóvel, o imóvel está abandonado e não está sob posse de terceiros. Além disso, presume-se que o proprietário não tem mais a intenção de conservar o imóvel em seu patrimônio se ele não cumprir com os ônus fiscais por cinco anos distintos, sucessivos ou não.
O titular do domínio será notificado via postal com aviso de recebimento ou, caso não seja encontrado, haverá uma publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Os proprietários terão a oportunidade de descaracterizar o abandono, cumprir com os ônus fiscais ou apresentar impugnação. Após o prazo de 30 dias sem manifestação do titular do imóvel, presume-se concordância com a arrecadação.
Caso o proprietário deseje reivindicar a posse do imóvel, ele deverá realizar o pagamento integral de tributos e despesas relacionadas ao prédio, além de apresentar um plano de revitalização e ocupação do mesmo.
Decorridos três anos a partir da publicação do decreto, e na ausência de manifestação do titular do domínio, o imóvel passará automaticamente para a propriedade do Município, conforme o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro.
Segundo as considerações do texto, o objetivo é dar função social às propriedades. Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais e à prestação de serviços públicos, como de entidades filantrópicas, assistenciais, educativas, esportivas e outros serviços de interesse coletivo. Os prédios ainda poderão ser alienados mediante leilão público.
Para ler o decreto na íntegra, [clique aqui].
Campanha foi organizada pela empresária Márcia Tédde após identificar necessidade da instituição.
Adesão de escola da zona norte reforça a atuação de Dani Alonso e Capitão Augusto…
A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas…
A Polícia Civil instaurou investigação para apurar um caso de possível violência contra um idoso…
Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo…
Carretéis de cobre foram apreendidos na ocorrência e devolvidos ao proprietário (Foto: Divulgação) Uma ação…
This website uses cookies.