A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que trata, entre outras alterações, do reajuste salarial dos servidores públicos municipais estatutários, ACS-ACE e magistério, em 10,06%, conforme a apuração do índice IPCA/IBGE nos últimos 12 meses.
O reajuste, que depende de autorização legislativa, além de valorizar o servidor público, é também uma medida para a manutenção do poder de compra face ao desequilíbrio inflacionário atual.
O Projeto de Lei terá seus efeitos retroativos para 1 de janeiro de 2022, para que não haja nenhum prejuízo quanto ao mês já trabalhado, o qual será devidamente compensada a diferença do reajuste na conta do servidor após a autorização legislativa.
Segundo a Prefeitura, em relação ao piso do magistério, em que pese à veiculação do anúncio de 33,24% de reajuste pelo Governo Federal, o tema tem gerado grave insegurança jurídica para os municípios, pois o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo assim um novo cenário para a Educação Básica Pública.
O recurso financeiro do Fundeb já é aplicado, quase em sua totalidade, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo apurado no exercício de 2021 a aplicação de 98,32% do recurso Fundeb ao magistério.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também se manifestou em nota publicada no último dia 28 de janeiro, sobre o aumento proposto pelo Governo Federal, afirmando ser financeiramente impossível de ser aplicado, haja vista a indisponibilidade financeira dos municípios em arcar com tal reajuste, pois o piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica.
O outro fator a ser considerado diz respeito a legalidade da situação, haja vista que a medida do reajuste anunciado pelo Governo Federal compromete o orçamento municipal, sobretudo no que diz respeito à aplicação em gastos com pessoal, o que ensejaria em grave insegurança jurídica ante as diretrizes prevista da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, conforme a administração, diante da situação da insegurança jurídica referente à responsabilidade fiscal e a indisponibilidade financeira, o reajuste do piso do magistério proposto pelo Governo Federal se torna inviável, não restando alternativa senão as medidas previstas no Projeto de Lei, que prevê o reajuste do magistério municipal em 10,06%, equiparado ao aplicado aos demais servidores públicos municipais.
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