Regional

Prefeitura de Garça interdita ruas ao redor do Lago Artificial

Ruas estão interditadas (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) interditou desde esta quarta-feira (24) o tráfego de veículos na região do Lago Artificial J.K. Williams. A medida é para combater a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, os locais interditados para a circulação de veículos e motos são os cruzamentos entre as ruas Luiz Antônio e Rodolfo Miranda (em frente à entrada do gramado), rua Maria Helena e General Glicério (ao lado do campo de gate ball), rua Ataliba Leonel com Maria Helena (próximo à entrada do Residencial Gran Villaggio) e rua Alberto Alves com Fausto Floriano de Toledo (virada para o lago artificial).

Os moradores do local e empresários que têm seus trailers e restaurantes localizados na região terão acesso pela rua 27 de dezembro que estará, provisoriamente, com mão dupla de trânsito.

Todos serão cadastrados e liberados para este acesso, inclusive os motociclistas que fazem as entregas, já que as empresas do ramo alimentício estão autorizadas a trabalhar apenas no sistema delivery, ou seja, com entregas em domicílio.

O objetivo é diminuir o tráfego de carros e aglomeração de pessoas no local, preservando a saúde e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

Se as pessoas não respeitarem as interdições poderão ter problemas. O decreto 9.088/2020 diz que “o uso de equipamentos públicos, quadras esportivas, parques infantis e outros que se encontram interditados em razão das normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 acarretará ao usuário a aplicação de multa de 100 UFG, ou R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) sem prejuízo de responsabilidade criminal e civil”.

Ou seja, além de multa, a pessoa que for surpreendida utilizando um local interditado terá contra si um boletim de ocorrência e posteriormente será aberto um inquérito de acordo com os artigos 267 e 268 do código penal, que tratam de propagação de doença contagiosa e crime de epidemia.

Daniela Casale

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