A Prefeitura contratou a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda ME para prestar serviços de emissão, gerenciamento e distribuição de cartão alimentação no valor mensal de R$ 125,00 aos 7.000 servidores ativos e inativos da Prefeitura.
A contratada ainda deverá disponibilizar uma rede credenciada com no mínimo 50 estabelecimentos distintos entre hipermercados, supermercados, atacadistas, empórios, mercearias e estabelecimentos congêneres. O contrato foi firmado no valor total de R$ 10,5 milhões e terá validade de um ano.
Segundo a Lei nº 7.945, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais em substituição à cesta básica, o cartão alimentação é destinado aos funcionários da Prefeitura, Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e do IPREMM (Instituto de Previdência do Município de Marília).
O valor do vale-alimentação não integrará a remuneração do servidor, ou seja, não será incorporado ao salário.
O benefício será concedido por meio de documento de legitimação (cartão eletrônico ou magnético), para utilização em estabelecimentos comerciais credenciados para a compra de alimentos.
Porém, é vedado usar o vale para a compra de bebida alcoólica e de tabaco. O saldo eventualmente não utilizado ficará acumulado, podendo ser utilizado nos meses seguintes.
Rescisão do contrato para compra de cesta básica
Como a Prefeitura contratou empresa para fornecimento do cartão alimentação, deverá rescindir o contrato firmado no dia 26 de abril com dispensa de licitação com a empresa Agro Comercial da Vargem Ltda para fornecimento de 40.464 cestas básicas pelo prazo máximo de seis meses.
Questionada pela Matra (Marília Transparente), a Prefeitura havia informado que contratou a fornecedora de cesta básica em caráter emergencial até que fosse concluído o processo de licitação para contratação da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento do cartão alimentação.
Com informações da Matra
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