Procurador jurídico da Prefeitura de Marília Alysson Alex Souza e Silva (Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Marília conseguiu uma liminar que impende a exoneração do procurador geral do município Alysson Alex Souza e Silva até julgamento de recurso sobre a inconstitucionalidade da livre nomeação para seu cargo.
A decisão com efeito suspensivo foi dada pelo relator dos embargos de declaração, desembargador Xavier de Aquino na segunda-feira (8). Não há prazo para a análise doo recurso.
O embargo de declaração serve apena para esclarecimentos sobre a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Os 25 desembargadores foram unânimes no fim de setembro sobre a inconstitucionalidade da lei que dispensa concurso para preenchimento do cargo.
O TJ entendeu como inconstitucional o artigo 3º da lei complementar 127 de 1997 assim como do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça que questiona a constitucionalidade de dezenas de cargos comissionados. A Câmara também figura como ré, já que foi responsável pela aprovação das leis em discussão.
Recentemente Alysson disse ao Marília Notícia que pretendia ainda “recorrer ao Supremo que tem entendido de forma diferente da Corte Paulista”.
De acordo com ele, o “Supremo tem entendimento igual a Procuradoria do Estado e do Município que não se aplica por simetria a Constituição Estadual aos Municípios de modo que pelo Princípio da Autonomia Administrativa o que vale é a lei local”.
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