Após impetrar mandado de segurança na Justiça para suspender temporariamente a Lei 9.132/2024, a Prefeitura de Marília conseguiu liminar favorável para barrar a divulgação sobre a arrecadação de multas de trânsito na cidade.
A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (Republicanos), foi considerada “em dissonância com as regras e princípios constitucionais, especialmente no que tange a separação dos poderes”, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Vico Manas.
O desembargador argumentou ainda no despacho da suspensão temporária dos efeitos da lei – aprovada pela maioria dos vereadores – que a manutenção da propositura “cria riscos aos cofres públicos por exigir imediato início dos trabalhos de divulgação”. A lei está suspensa até o julgamento final do caso.
A decisão foi comunicada à Procuradoria Jurídica do Legislativo de Marília e à Procuradoria de Justiça do Estado para ciência.
TRANSPARÊNCIA
Com a promulgação da lei no dia 16 de maio deste ano, o município ficou obrigado a publicar, mensalmente, no site oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito em Marília.
A transparência envolve radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização, bem como agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo.
A divulgação também devia conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e demais investimentos.
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