Avenida das Esmeraldas terá Zona Azul (Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Marília vai ampliar as áreas de estacionamento rotativo, a Zona Azul, para outras áreas além do Centro da cidade, conforme regulamentação publicada na edição do Diário Oficial do último sábado (30).
O preço, que subiria para R$ 2,50 por hora, agora ficará em R$ 1,50. O edital em que a administração volta atrás foi publicado nesta terça-feira (3) e o valor ficará no mesmo patamar do que era praticado até o final de janeiro, quando o serviço era prestado pela Legião Mirim – desde então a Zona Azul está suspensa.
Antes era possível ficar até duas horas estacionado pelo valor de R$ 2,50. No entanto, o desconto não é mais previsto e deve ser cobrado o preço cheio de R$ 3 por duas horas.
Ao todo serão 3 mil vagas de estacionamento rotativo e além do Centro, a avenida das Esmeraldas e as regiões do Hospital das Clínicas e do Fórum da Justiça Estadual, ambos no Fragata, também farão parte da Zona Azul.
Outra novidade é o horário de funcionamento. Até o começo do ano o estacionamento rotativo funcionava entre 8h e 17h durante a semana e das 8h às 12h aos sábados. Com a regulamentação, o novo horário será das 8h às 18h entre segunda e sexta-feira e aos sábados o horário do comércio será seguido.
A gestão do estacionamento rotativo será feito por meio de concessão para empresa privada pelo período de dez anos. O sistema deverá ser digital, mas os detalhes constarão em edital a ser publicado.
O projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara prevê multa de 10 vezes o valor da hora de estacionamento caso o veículo seja flagrado em situação irregular. O dispositivo é chamado de “advertência de irregularidade”.
Caso o valor não seja apresentado em 72 horas, será considerada infração de trânsito por estacionamento irregular. O tempo de tolerância seria de 15 minutos, já que o objetivo principal é estimular a rotatividade e impedir que automóveis fiquem muitas horas na mesma vaga.
A legislação prevê isenção de pagamento para veículos oficiais, transporte público, carga e descarga nos devidos locais, táxis e moto-táxis, emergências e utilidade pública, idosos e deficientes físicos. Motos devem pagar.
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