Marília

Prefeitura amplia direitos de servidores municipais com legislação mais inclusiva

Nova lei foi sancionada no começo deste mês (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conhecido como Código de Administração do Município, recebeu diversas mudanças desde que a Lei Complementar nº 970 foi sancionada, no dia 2 de outubro deste ano, pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido). A alteração, de acordo com a administração municipal, visa modernizar a legislação e tornar a gestão pública mais inclusiva, com as mudanças entrando em vigor ainda neste mês de outubro.

Uma das mudanças é a ampliação do horário especial de trabalho para todos os servidores com deficiência, bem como para aqueles que possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. O salário não será reduzido, desde que a carga horária semanal seja de pelo menos 4 horas diárias ou 20 horas semanais, com a necessidade de comprovar a necessidade do horário especial por meio de laudo médico e outros documentos, após avaliação do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador.

Anteriormente, o horário especial era concedido apenas para servidores com filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Outra mudança importante diz respeito às horas em ‘haver’, que agora podem ser usufruídas a partir de 15 minutos, em vez do mínimo anterior de 1 hora.

A lei também concede o direito a seis faltas abonadas anuais a todo servidor municipal, com a possibilidade de uma falta adicional para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e da Brigada de Incêndio após 12 meses de atuação.

Com a Lei Complementar nº 970, as faltas abonadas adicionais podem ser usufruídas em até 12 meses após a aquisição do direito e podem ser parceladas pela metade, podendo ser usadas em dois meio períodos. Antes da alteração, as faltas abonadas adicionais deveriam ser usadas até o final do ano.

Servidores avós agora têm direito a até três dias de afastamento por luto em caso de falecimento de netos.

No que diz respeito à licença-maternidade, a nova lei prevê uma licença de 180 dias para servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de crianças ou adolescentes, sem limite de idade. Em caso de morte da genitora, o cônjuge ou companheiro servidor tem direito à licença pelo período completo da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que a mãe teria direito. Os mesmos direitos são aplicados aos servidores que adotem ou obtenham guarda judicial de crianças. A licença-paternidade também foi ampliada, passando de 5 para 20 dias.

Essas alterações se aplicam a todos os servidores municipais estatutários, independentemente de sua entidade de lotação.

O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Marília, composto por mais de 5.500 servidores, além de salários mensais e vales-alimentação, também recebe uma cesta básica avaliada em mais de R$ 340 em gêneros alimentícios de qualidade nutricional. A cesta básica é composta por 20 tipos de produtos, totalizando 38 itens alimentícios.

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