Produtos importados não legalizados, falsificados e que, por qualquer forma, violem direito autoral passarem a ser oficialmente permitidos no Camelódromo de Marília e no terminal rodoviário urbano de Marília. Os itens – “fora dos conformes” – já são comercializados há décadas no local.
A formalização que libera o comércio foi publicada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) em decreto na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm). A decisão já está em vigor, revogadas as disposições em contrário.
No decreto, Alonso modifica redação do artigo sexto do decreto do Executivo de 2007 que regulamenta o comércio e uso dos espaços do camelódromo, cujo comércio de itens “não originais” era “expressamente proibido”.
Continua vetada, contudo, segundo o decreto, a venda de agrotóxicos, armas e munições, bebidas alcoólicas, carnes, fogos de artifício, gasolina, medicamentos, óculos de grau, produtos de limpeza e higiene, querosene e venenos.
Na prática, a Prefeitura de Marília passa a admitir, oficialmente, eventual pirataria em seu principal comércio principal da área central. O ato, no entanto, é crime com pena de um a quatro anos, mais multa, segundo o Código Penal.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas no camelódromo foi inclusa por outro decreto publicado nesta quinta-feira (31) ao 9914/2009, que regulamenta o comércio e uso dos boxes no camelódromo e demais áreas do terminal urbano.
No mesmo documento, Alonso acrescenta a não ampliação de boxes sem prévia autorização da Prefeitura, a obrigatoriedade de “análise e manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano”.
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