Poderão ser quitados os débitos lançados até 31 de dezembro de 2013, inscritos em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
A regra vale também para saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores não cumpridos integralmente:
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