Marília

Prefeito envia projeto para regulamentação da atividade de motorista

Projeto de autoria do Executivo foi apresentado aos vereadores nesta quinta-feira e está sendo enviado à Câmara Municipal. (Foto: Mauro Abreu)

O prefeito Daniel Alonso coordenou reunião na manhã de ontem, dia 26, com equipe técnica da Prefeitura e apresentou a oito vereadores (cinco não compareceram) o Projeto de Lei Complementar que moderniza legislação municipal e regulamenta a atividade de motorista no âmbito do serviço público municipal.

A proposta, que está sendo enviada para a Câmara Municipal, institui a gratificação para motoristas e motoristas socorristas, designados para regime especial de trabalho. Também extingue a gratificação de Motorista do Gabinete e altera dispositivos referentes à jornada de trabalho.

Os servidores abrangidos pela nova lei, em caso de aprovação pela Câmara, passarão a receber mensalmente gratificação de 25% do valor da referência salarial atual.

Em avanço às necessidades da população à legislação do país e atendendo inclusive demanda de parte da categoria, a medida altera também o intervalo mínimo entre os turnos, horas registradas em haver, falta justificada sem vencimentos e licença para acompanhar familiares em internação hospitalar ou domiciliar – conforme parentesco especificado na lei.

(Foto: Mauro Abreu)

DECISÃO TÉCNICA

Desde janeiro funciona na Prefeitura a “Comissão Especial de Gestão de Pessoas”, formada na maioria por servidores efetivos das secretarias municipais da Administração, Educação, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de promover a otimização e melhorias na gestão de pessoas para aprimoramento do serviço público.

Concluída a primeira etapa dos trabalhos, a Comissão sugeriu várias medidas, sendo algumas já implantadas (regulamentação do banco de horas, criação da Diretoria Geral da Frota Municipal) e outras em fase de elaboração de projetos de alterações legislativas.

A gratificação, porém, vale para servidores que prestam jornada extraordinária, incluindo viagens, de forma rotineira em virtude da necessidade do serviço – transporte de pacientes, por exemplo. Cada caso de regime especial será analisado individualmente e fundamentado.

Ainda conforme a proposta do Executivo, a medida não atinge nenhum servidor comissionado e, caso o servidor beneficiado seja nomeado em cargo de confiança, a gratificação é suspensa.

Participaram da reunião de apresentação do Projeto de Lei os vereadores Cícero do Ceasa, Evandro Galete, João do Bar, José Carlos Albuquerque, Marcos Rezende, Mário Coraíni Junior, Maurício Roberto e Professora Daniela.

(Foto: Mauro Abreu)

Amanda Brandão

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