Fachada do Daem (Foto: Divulgação)
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) está lançando o Programa de Anistia do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), que vai ofertar desconto de até 100% no valor de juros e multas, de acordo com o Projeto de Lei Complementar Nº 29/2021, aprovado na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (8).
A anistia tem o objetivo de fomentar o adimplemento dos créditos da autarquia, relativos aos débitos oriundos dos serviços de água e esgoto, lançados até 31 de dezembro de 2020, não pagos, inscritos em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objetivo de parcelamentos anteriores não cumpridos integralmente, mediante a concessão de benefícios e prazos especiais de pagamentos.
A adesão ao programa poderá ser formalizada no período entre 16 de novembro e 22 de dezembro de 2021, na sede do Daem – rua São Luiz, 359, no Centro, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo que a homologação se dará com o pagamento de parcela única ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.
O valor consolidado como objetivo da adesão ao programa poderá ser adimplido à vista ou de forma parcelada, com os seguintes benefícios:
Em caso de parcelamento, a primeira parcela será equivalente a 10% do valor da dívida, limitado a R$ 200; sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com exceção da última, que poderá ter valor inferior.
O prefeito Daniel Alonso afirma que a anistia do Daem é uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o departamento. “O objetivo é incentivar os contribuintes inadimplentes a promover o pagamento dessas dívidas, dando oportunidade para pagamento à vista ou parcelado, com descontos de até 100% de juros e multas. É uma grande chance para esses contribuintes regularizarem a situação.”
O presidente do Daem, João Augusto de Oliveira Filho, lembra ainda que contribuintes que tenham parcelamento anterior também podem fazer a adesão. “Sim, essa adesão para fins de quitação de saldos de parcelamentos anteriores equivale automaticamente à desistência dos parcelamentos antes concedidos, implicando na sua imediata rescisão.”
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