A ampliação do prazo também vale para os que precisam justificar a ausência na edição de 2017, o que é obrigatório para quem teve direito à gratuidade na edição do ano passado, mas faltou aos dois dias de aplicação, e ainda quer requerer a isenção no Enem 2018.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), responsável pela prova, a ampliação tem como objetivo dar mais tempo para que os participantes possam se adequar as novidades desta edição, garantindo, assim, a isonomia a todas as pessoas com direito à gratuidade da taxa de inscrição do Exame.
Para o Enem 2018 tem direito à isenção o participante que:
– Tenha concluído o ensino médio, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
– tenha participado do Encceja 2017, na modalidade do ensino médio e que tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;
– tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12 799/2013);
– aquele que declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membros de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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