Marília

Prazo para interdição do Camelódromo termina segunda

Processo aguarda decisão sobre novo pedido de novo prazo (Foto: Arquivo/MN)

O prazo para interdição do Camelódromo de Marília termina, oficialmente, nesta segunda-feira (24). De terça-feira (25) em diante, as atividades comerciais devem se manter suspensas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento pela Prefeitura.

Um novo pedido de prorrogação, já com cronograma de obras, foi protocolado no dia 17 de julho. Neste momento, as partes aguardam decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília.

A defesa da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília informou ao Marília Notícia que ainda existe a possibilidade de reajuste sem prejuízo das partes.

“A interdição está mantida até reanálise do pedido de prazo. Se a decisão decidir pela concessão do tempo pedido e for publicada um ou dois dias após esse limite, em caso das atividades continuarem, a Justiça pode retirar a multa”, explica a defesa dos comerciantes.

Comerciantes protestaram no último dia 11 para manter o Camelódromo aberto (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

INTERDIÇÃO

A decisão da Justiça para fechamento do Camelódromo de Marília foi divulgada no último dia 5 de julho. O despacho da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível, atende ao pedido de uma ação civil ajuizada pelo promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), contra a Prefeitura de Marília. O processo corre desde 2010.

Na decisão, a juíza determinou o prazo de 15 dias para “suspender as atividades comerciais no local, bem como proibir o ingresso e permanência de pessoas, a não ser dos comerciantes para retiradas de seus pertences e mercadorias”.

Também foi decidido pela realocação dos comerciantes para um espaço apropriado, compatível e seguro, em até 30 dias. A Prefeitura, contudo, conseguiu a suspensão da exigência por meio de recurso protocolado em segunda instância, uma vez que o ato não fazia parte dos pedidos do MP.

O motivo da interdição, segundo a decisão, é a falta de condições de segurança mínimas necessárias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Marcelo Martin

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