O prazo para o cadastro da biometria eleitoral se encerra nesta quinta-feira, 19, em 319 municípios do Estado de São Paulo Para realizar o cadastramento obrigatório, o eleitor deve fazer um agendamento prévio pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Os eleitores de cidades cujo cadastro da biometria ainda não é obrigatório em 2019, como a capital, São Paulo, também podem fazer o procedimento e evitar correrias quando o prazo final se aproximar.
A meta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é concluir a operação em todo o país até 2022.
No próprio título de eleitor é possível ver se você já cadastrou sua biometria. O título de eleitor de quem já fez a biometria traz impresso, no canto superior direito do documento, um aviso de “identificação biométrica”.
A biometria é obrigatória em 479 municípios paulistas no ano de 2019. Esta quinta-feira, 19, é o último dia do prazo para 319 municípios do Estado.
Os eleitores de municípios cujo cadastro biométrico é obrigatório em 2019 que não fizerem o cadastro terão o título de eleitor cancelado e, portanto, não poderão votar nas eleições de 2020 até que a situação seja regularizada no cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário agendar o atendimento.
Em ano sem eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser feitas a qualquer momento. Em ano eleitoral, no entanto, os requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
O TRE-SP não prevê multa para quem não fizer a biometria eleitoral. O eleitor, no entanto, terá o seu título de eleitor cancelado caso isso aconteça.
A biometria deve ser realizada no cartório mais próximo ao endereço residencial do cidadão ou em qualquer unidade do Poupatempo com serviços eleitorais. Porém, antes de ir até o local, o eleitor deve fazer um agendamento prévio pela internet. No momento de agendar, o respectivo cartório será indicado de acordo com CEP de residência do eleitor.
O TRE-SP exige os seguintes documentos para a realização do procedimento:
– Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).
– Algum dos seguintes documentos de identificação (originais): RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento.
– O TRE informa que não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
– Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
– Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
This website uses cookies.