A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano arquivará processos de obras e edificações de Marília que estejam tramitando na pasta há mais de 180 dias sem atendimento das exigências da Prefeitura de Marília.
A mudança do prazo foi sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) e tem validade a partir desta quarta-feira (11), após publicação no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) da Lei Complementar 971/2023.
A nova legislação modifica dispositivo do Código de Obras e Edificações do Município de Marília que estipulava prazo de um ano para que os proprietários e profissionais responsáveis atendam os apontamentos feitos pela administração municipal.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) enviado pela Prefeitura de Marília à Câmara Municipal reduzia o prazo para 30 dias. Emenda proposta pelo vereador Rogerinho (PP), de 180 dias, foi aprovada pelo plenário e mantida pelo prefeito.
O Executivo também manteve emenda de Luiz Eduardo Nardi (Podemos), que desconsidera as multas aplicadas nos termos da lei “se houver projeto protocolado na prefeitura aguardando aprovação”.
No entanto, a nova redação do artigo 11 da Lei Complementar 42/1992 diminui o prazo “sem prejuízo das sanções administrativas constantes deste código”, no que se refere àqueles projetos encalhados por falta de retorno de seus proprietários.
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