Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (10) trouxe a resolução de um Procedimento Administrativo instaurado para apurar a quem caberia a responsabilidade pela devolução de valor pago aos vereadores, em ato considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no período de 2009 a 2012.
O aumento nos salários de vereadores foi aprovado após a eleição de 2008, sendo que vários parlamentares foram reeleitos – ou seja, definiram os salários que eles mesmos receberiam a partir do ano seguinte.
De acordo com a portaria, o vereador Eduardo Nascimento, que respondia pela presidência da Câmara Municipal nos anos de 2009 e 2010, deixou transcorrer o prazo solicitado para a sua defesa.
“Por todo o exposto, concluímos pela responsabilização individual de Eduardo Duarte do Nascimento em relação aos exercícios de 2009 e 2010 e Yoshio Sérgio Takaoka para as competências 2011 e 2012, na condição de respectivos Presidentes da Câmara e, portanto, ordenadores de despesa, para fins de ressarcimento ao erário público municipal’ (…)”, diz trecho do documento.
No ano passado, Nascimento havia ingressado com pedido para anular o processo administrativo, alegando que não teve oportunidade de apresentar sua defesa.
Por fim, foi acolhido integralmente o Relatório Final da Comissão Especial, determinando que os valores sejam cobrados de forma individual de Eduardo Nascimento em relação aos exercícios de 2009 e 2010 e Yoshio Sérgio Takaoka para as competências 2011 e 2012.
Com relação ao ex-vereador Yoshio Takaoka, que faleceu em dezembro do ano passado, a Câmara informou que “os bens dele respondem até o limite da herança. Tudo aquilo que ele tinha de bens no nome dele na data da morte deve responder pela dívida. Se ele não deixou nada, não alcança os bens dos filhos”.
O Marília Notícia procurou o vereador Eduardo Nascimento para comentar a decisão, mas não obteve nenhum retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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