E na sequência, no artigo 2º, ratifica: “Aos universitários que infringirem a presente determinação serão aplicadas as penalidades previstas, incluindo o desligamento (expulsão), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”.
Além do Regimento da Famema, a portaria que veda a realização do trote aos estudantes, se fundamenta na Lei Estadual n° 10.454, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 4.935, de 15 de setembro de 2000.
O estudante que se sentir constrangido, mediante violência ou grave ameaça, é incentivado a denunciar a situação, caso ocorra. A Famema disponibiliza um número de celular para denúncias de trote. É o Disk Denúncia (14) 99616-9138. O fato, uma vez denunciado, seguirá a tramitação legal vigente no Regimento da Famema.
A lista geral de classificação no Vestibular Famema será divulgada no dia 28 de janeiro de 2020, às 10 horas. As matrículas (1ª lista) serão efetivadas no período de 05 a 07 de fevereiro. O início das aulas será no dia 02 de março de 2020.
Mãe chega com o filho no Hospital Materno Infantil em Marília (Foto: Marília Notícia) O…
Interesse por vagas pode ser formalizado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Foto: Divulgação)…
Capitão Augusto e Dani Alonso na convenção nacional do PL (Foto: Divulgação) A deputada estadual…
Convenções confirmam três nomes à vaga estadual e à federal; lista ainda deve crescer até…
Um motorista de 54 anos foi vítima de um golpe de estelionato e perdeu R$…
Um homem de 36 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) no início…
This website uses cookies.