E na sequência, no artigo 2º, ratifica: “Aos universitários que infringirem a presente determinação serão aplicadas as penalidades previstas, incluindo o desligamento (expulsão), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”.
Além do Regimento da Famema, a portaria que veda a realização do trote aos estudantes, se fundamenta na Lei Estadual n° 10.454, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 4.935, de 15 de setembro de 2000.
O estudante que se sentir constrangido, mediante violência ou grave ameaça, é incentivado a denunciar a situação, caso ocorra. A Famema disponibiliza um número de celular para denúncias de trote. É o Disk Denúncia (14) 99616-9138. O fato, uma vez denunciado, seguirá a tramitação legal vigente no Regimento da Famema.
A lista geral de classificação no Vestibular Famema será divulgada no dia 28 de janeiro de 2020, às 10 horas. As matrículas (1ª lista) serão efetivadas no período de 05 a 07 de fevereiro. O início das aulas será no dia 02 de março de 2020.
Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
This website uses cookies.