ENTENDA
A empresa havia sido condenada pela Vara do Trabalho (VT) de Tupã a adotar medidas para evitar a sobrecarga térmica dos cortadores de cana, incluindo a concessão de pausas em períodos de altas temperaturas, decisão confirmada, em 2ª instância, pela 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho.
Entretanto, além das medidas de proteção, o MPT havia requerido que a usina fosse condenada a pagar uma multa no valor de R$ 1,760 milhão, pelo descumprimento da sentença original, constatado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a conciliação, o valor foi fixado em R$ 410 mil.
Segundo a fiscalização do MTE, a empresa, mesmo após ter sido notificada da decisão, “não realizou a avaliação dos riscos físicos e ambientais quanto ao calor e não instalou o conjunto de termômetros nas frentes de trabalho para monitoramento do calor”. Ainda de acordo com o MTE, os próprios representantes da usina admitiram que os trabalhadores nunca haviam feito pausas no trabalho devido ao calor excessivo.
O pagamento será feito de duas formas. A maior parte, R$ 300 mil, será paga em seis parcelas mensais de R$ 50 mil – a primeira com vencimento em 10 de janeiro de 2015 –, verba que será integralmente destinada à construção de uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Marília.
O restante, R$ 110 mil, também será quitado em seis parcelas mensais e nas mesmas datas das anteriores, mas será revertido em favor de entidades assistenciais sediadas nos municípios em que a executada mantém pelo menos uma de suas unidades. As entidades deverão ser indicadas pela empresa no processo até o vencimento da primeira parcela, e a destinação dos recursos só será feita após a concordância do MPT com as indicações. Em caso de inadimplência da usina, a multa prevista é de 50% sobre o saldo devedor.
Fonte: TRT-15
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