Agressor do deputado Jair Bolsonaro deixa a Polícia Federal em Juiz de Fora após cerca de três horas de interrogatório
A Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados abriu nesta quarta-feira, 19, uma investigação sigilosa para apurar se Adelio Bispo de Oliveira, preso após esfaquear o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), esteve na Casa no mesmo dia do atentado.
O parlamentar, candidato à Presidência, foi atacado em 6 de setembro quando fazia um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Em ofício encaminhado ao terceiro-secretário, deputado JHC (PSB-AL), a Polícia Legislativa informa que há dois registros de entrada de Adelio neste dia. A informação foi antecipada pelo site O Antagonista e confirmada pelo Estadão/Broadcast. O documento não diz, porém, quais seriam os horários em que o agressor teria entrado no Congresso. Adelio foi preso logo após a facada, que aconteceu no início da tarde.
O diretor da Polícia Legislativa, Paul Pierre Deeter, que assina o ofício, afirma no documento que, “considerando a impossibilidade de ter ocorrido o seu acesso às dependências da Câmara dos Deputados neste dia, e no intuito de se averiguar as circunstâncias nas quais se deram os supostos registros”, o órgão abriu uma ocorrência policial para investigar o caso.
O diretor também ordenou que as informações sobre a investigação passem a ser classificadas como sigilosas porque o caso envolve “uma vulnerabilidade do sistema, cuja divulgação expõe a própria segurança dos parlamentares e da Casa Legislativa”. Deeter encaminhou o caso para a Mesa Diretora da Câmara para que outras providências cabíveis sejam determinadas.
A Casa também identificou que Adelio esteve na Câmara em 6 de agosto de 2013, mas os gabinetes em que ele teria visitado ainda são desconhecidos.
Sanidade
A Justiça Federal em Juiz de Fora autorizou que um psiquiatra indicado pela defesa de Adelio faça uma avaliação da saúde mental do agressor confesso de Bolsonaro. O laudo do médico particular poderá servir para a defesa do pedreiro entrar com um novo pedido de “instauração de incidente de insanidade”. Trata-se de um exame previsto no Código de Processo Penal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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