Em contato com a proprietária da empresa, não foi apresentada qualquer tipo de autorização do órgão ambiental competente.
Tal conduta é considerada crime ambiental, por executar extração de minerais sem a competente licença, cuja pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa, bem como fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, cuja pena pode variar de um a seis meses de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Agravando a situação, o caso é considerado também crime contra a ordem econômica, por explorar matéria-prima pertencente à União sem a autorização legal, cuja pena pode variar de um a cinco anos de detenção e multa. O caso deve ser resolvido na Justiça.
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