Materiais apreendidos em fiscalização de pesca ilegal; período de proibição segue até 2019 (Foto: Reprodução Web)
O período da piracema começa nesta quinta-feira, 1º de novembro, e segue até o dia 28 de fevereiro de 2019. Neste período fica proibida qualquer modalidade de pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente em Marília e região.
Conforme a Polícia Ambiental, a piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas em todo o país. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Conforme a Polícia Militar Ambiental, quem descumprir a proibição deve receber multa e responder criminalmente. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Também é proibido durante o período da piracema a comercialização e o beneficiamento dos peixes.
Em casos de flagrante de pesca com vara, por exemplo, o pescador terá que arcar com multa de R$ 700 mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem prestar contas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao órgão estadual competente.
É necessário fazer uma declaração dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.
A instrução normativa não se aplica ao pescado de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado Ibama, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
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