Um pintor de 48 anos foi preso na noite desta quinta-feira (18), por volta das 19h40, no Prolongamento Palmital, na zona norte da cidade, durante patrulhamento da Polícia Militar. Ele foi condenado pela Justiça de Marília pelo crime de receptação e teve a prisão cumprida após abordagem de policiais que já tinham conhecimento da expedição do mandado.
A prisão ocorreu no local onde o homem reside. Segundo a polícia, ele atendeu a equipe prontamente, foi informado sobre a decisão judicial e não ofereceu resistência.
O mandado é recente e foi expedido pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Marília na quarta-feira (17). No registro da ocorrência, não consta a pena que deverá ser cumprida pelo condenado.
Após a prisão, o pintor foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde permaneceu recolhido à carceragem. Ele deverá passar por audiência de custódia.
Receptação
O artigo 180 do Código Penal define o crime de receptação como a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar bens que se sabe serem produto de crime. Também é punido quem induz ou influencia outra pessoa a praticar a infração.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Caso o crime seja cometido no exercício de atividade comercial, há agravante.
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