Política

PGR pede ao Supremo que negue impeachment de Weintraub

O vice-procurador geral da República José Bonifácio Borges de Andrada enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 20, manifestação pelo indeferimento da denúncia por crime de responsabilidade apresentado por um grupo de deputados e senadores contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

No documento, José Bonifácio Andrada indicou que os parlamentares não têm legitimidade para apresentar acusação por crime de responsabilidade contra ministros em casos que não há conexão com atos do presidente da República.

A denúncia contra Weintraub foi oferecida pelos deputados Alexandre Frota, Ariel Bark, Danilo Cabral, Fabiano Tolentino, Felipe Rigoni, Israel Batista, João Henrique Campos, Joenia Carvalho, Marcelo Calero, Maria do Rosário, Maria Margarida Salomão, Maria Perpétua de Almeida, Rafael Huete da Motta, Raul Jean Louis Henry Junior, Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, Rodrigo Agostinho Mendonça e Tabata Amaral. Além deles, assinaram a peça os senadores Alessandro Vieria e Fabiano Cantarato.

O documento foi elaborado com base na radiografia realizada no Ministério da Educação por uma comissão da Câmara que indicou paralisia tanto no planejamento quanto na execução de políticas públicas por parte da pasta comandada por Weintraub.

No pedido de abertura de processo, os parlamentares apontaram a “ineficiência do ministro da Educação quanto à gestão das políticas de alfabetização” e destacaram a “omissão” do Ministério da Educação no uso de R$ 1 bilhão resgatados pela Lava Jato. Destacaram ainda, “para além da inobservância do dever de transparência, a atuação desidiosa e negligente do ministro como autoridade responsável pela condução do Enem”.

A denúncia também argumentava que Weintraub se manifesta publicamente, principalmente por meio das redes sociais, “de maneira incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo”.

Ao avaliar o pedido, o vice-procurador indicou que a denúncia imputa ao ministro condutas autônomas, não conexas com infrações de mesma natureza cometidas pelo presidente, e sendo assim, a legitimidade ativa para acusação é do Ministério Público.

“A ilegitimidade ativa dos requerentes é prejudicial que obstaculiza a análise da linha argumentativa desenvolvida na denúncia e consequente iniciativa de adoção de medidas apuratórias no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a fim de submeter o agente político requerido a um processo de responsabilização, no caso, por crime de responsabilidade”, escreveu Andrada.

Agência Estado

Recent Posts

Artilheiros históricos da Copa do Mundo e os recordes ainda em aberto em 2026

Fonte: Unsplash Miroslav Klose marcou seu 16º gol em Copa do Mundo em julho de 2014,…

7 horas ago

Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta

Irmãos Carlos, Rafael e Gabriel são sobreviventes da tragédia na BR-153, ocorrida em fevereiro (Foto:…

9 horas ago

Busca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbano

Terras de Santana atende procura por condomínios horizontais em Marília (Foto: Divulgação) Famílias brasileiras têm…

10 horas ago

Prefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em Marília

A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 87/2026, que propõe…

11 horas ago

Motorista morre após passar mal ao volante e invadir a contramão na SP-294

Passageira tentou intervir e acabou puxando bruscamente o volante, segundo órgão de trânsito (Foto: CCM…

11 horas ago

Vazamento de amônia em cervejaria obriga evacuação e interdita quatro quarteirões

Amplo trecho precisou ser interditado (Foto: AssisCity) Um vazamento de amônia mobilizou equipes de emergência…

12 horas ago

This website uses cookies.