A PGR pede que a decisão de Toffoli seja reconsiderada ou levada para análise do Plenário, e lembra que na primeira e segunda instâncias houve determinação – em caráter liminar – para que a União fornecesse os medicamentos. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria
“Do Supremo Tribunal Federal espera-se, por fim, em sede recursal, provimento que afaste a suspensão indevida, contrária à ordem jurídica e à saúde pública, tendo como fundamentos o princípio da dignidade humana e o direito à vida, que devem se sobrepor, em casos como o examinado, aos interesses econômicos do ente público condenado em primeira e segunda instâncias”, destaca a PGR em um trecho do recurso.
Uma das alegações da União para se livrar da obrigação de fornecer os medicamentos foi o “risco de grave comprometimento à economia, saúde e ordem pública”.
Raquel Dodge se insurge contra essa argumentação. Para ela, a manutenção da decisão oferece mais riscos de atingir a ordem constitucional do que os possíveis danos econômicos pela União.
Segundo a procuradora-geral, o objetivo da ação civil pública foi o de garantir o respeito ao direito fundamental das pessoas portadoras de Diabetes Melittus tipo 1, e está amparado na Carta Magna.
“Os artigos 196 e seguintes da Constituição estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pondera.
No recurso, a União também ressaltou que houve “intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera discricionária de atuação da administração pública”. No entanto, a PGR afirmou ser “justificada essa intervenção para que a omissão do poder público seja corrigida”.
Raquel Dodge foi enfática ao afirmar que não existe discricionariedade quando o que se está em jogo é o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ela afirmou que a ação do Judiciário, neste caso específico, vai ao encontro da defesa dos direitos constitucionais.
Ressaltou, ainda, que o Judiciário não está tentando obrigar o Estado a formular política púbica, mas fazendo com que sejam cumpridas as obrigações existentes.
“Quando há dever do Estado descumprido, em especial em área tão cara como a de que tratam os autos, é plenamente justificada a intervenção do Judiciário, para correção do que segue contra a normatização em vigor, sanando omissão injustificável do Poder Público”, argumentou a chefe do Ministério Público Federal.
Em sua avaliação, a suspensão da liminar concedida à União é medida protetiva, “a ser proferida em favor de um grupo vulnerável que necessita de atuação efetiva e urgente do poder público”.
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