A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu um parecer contrário à ação proposta pelo prefeito de Marília, Daniel Alonso (PL), que pretendia derrubar uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A legislação obriga a Prefeitura a gravar, transmitir e disponibilizar através do site oficial, as reuniões realizadas pelos Conselhos Municipais, de iniciativa parlamentar. O caso ainda vai ser julgado pela Justiça.
O parecer da PGJ foi contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito, em face da Lei 8.776, de 20 de dezembro de 2021, que obriga a Prefeitura de Marília a dar publicidade às reuniões.
No processo, Alonso sustenta que a lei afronta a iniciativa do Executivo para normatizar a organização e o funcionamento da administração municipal, especialmente ao impor a aquisição de equipamentos de gravação de áudio e vídeo.
Ressaltou, ainda, que o ato normativo criou despesas sem indicar os recursos disponíveis para atendê-lo. Dessa forma, houve pedido de concessão de medida liminar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
A liminar foi deferida pela Justiça e a Câmara de Marília apontou pela constitucionalidade da lei impugnada, ao afirmar que a transparência é dever inerente à administração pública e decorre do princípio constitucional da publicidade.
A PGJ, por sua vez, considerou o pedido do município improcedente. Para o subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, “não há qualquer inconstitucionalidade em normas que, prestigiando o princípio da publicidade, dispõem e pormenorizam a transparência governamental, como no caso dos autos, em que a lei municipal impôs a transmissão ao vivo das reuniões dos conselhos municipais, através do site da Prefeitura de Marília.”
A liminar foi concedida pelo desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, no dia 10 de junho. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi registrado no dia 8 de agosto e agora é aguardado o posicionamento final do relator no Tribunal de Justiça e dos demais membros do colegiado, para definir se a lei será definitivamente suspensa ou voltará a ter os seus efeitos confirmados.
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