Presidente Michel Temer, ministros Moreira Franco (Secretaria-Executiva o Programa de Parcerias de Investimentos), Ronaldo Nogueira (Trabalho), Eliseu Padilha (Casa Civil), Henrique Meireles (Fazenda),Dyogo Oliveira (Planejamento) e Ives Gandra da Silva Martins Filho (presidente do TST), durante a cerimônia de assinatura de MP com Medidas do Programa de Manutenção e Geração de Empregos, no Palácio do Planalto. Brasilia, 22-12-2016. Foto(Sérgio Lima/Poder 360).
A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. A avaliação consta do relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.
Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.
Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.
Inclusão
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.
Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia – além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.
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