A Polícia Federal (PF) se antecipou à uma usual versão de gestores públicos e descartou na Operação Prato Feito a tese de que valores de propinas eram repassados para doações eleitorais. Em relatório à Justiça Federal, a PF em São Paulo crava que “diante dos elementos probatórios colhidos, restou claro que o pagamento de vantagem indevida, em sua maior parte em espécie, não constituiu uma doação à campanha eleitoral”.
A tese de caixa 2 tem sido comumente empregada pelas defesas de deputados e senadores que caíram na malha fina da Operação Lava Jato e outras. Com esse argumento, políticos tentam se desvencilhar de acusações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros delitos punidos com penas pesadas. Alegam que o dinheiro foi repassado para seus partidos e declarados à Justiça Eleitoral.
A Operação Prato Feito foi deflagrada nesta quarta-feira, 9. Os agentes estão cumprindo 154 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos preventivos de agentes públicos e decisões de suspensão de contratação com o poder público referentes a 29 empresas e seus sócios.
A grande missão da PF, em parceria com a Controladoria-Geral da União, visa desarticular cinco grupos criminosos suspeitos de desviar recursos da União destinados à educação em municípios paulistas, 30 ao todo – a PF pediu a prisão de empresários, lobistas e servidores públicos por supostas fraudes em contratos que somam R$ 1,6 bilhão.
“Os áudios são uníssonos no sentido de que o dinheiro não visa ao apoio à campanha de determinado candidato sem qualquer contraprestação, mas unicamente à obtenção de um contrato público”, alertou a delegada Melissa Maximino Pastor, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, braço da PF em São Paulo.
“O valor é pago em dinheiro por meio de terceiros para dificultar seu rastreamento e vinculação do agente público corrupto ao empresário corruptor”, segue relatório da PF levado à Justiça Federal. “Assim, não há dúvidas de que não se trata de uma mera doação não declarada à Justiça Eleitoral.”
Ao pedir autorização para vasculhar endereços dos alvos da Prato Feito, a PF assinalou: “também é de suma importância que sejam expedidos mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos principais investigados e nas Prefeituras a fim de que sejam colhidas as provas e para possibilitar que os policiais adentrem os locais para dar cumprimento às prisões, caso sejam deferidas.”
“Quanto às Prefeituras, como o objetivo é a apreensão de elementos que visam à comprovação dos crimes de fraude em procedimentos licitatórios, fraude à execução dos contratos, corrupção e tráfico de influência, os mandados podem se restringir aos setores de Licitações e Contratos e a salas dos agentes públicos”, argumentou a PF.
https://www.youtube.com/embed/kNrrKtR9MBA
Campanha foi organizada pela empresária Márcia Tédde após identificar necessidade da instituição.
Adesão de escola da zona norte reforça a atuação de Dani Alonso e Capitão Augusto…
A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas…
A Polícia Civil instaurou investigação para apurar um caso de possível violência contra um idoso…
Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo…
This website uses cookies.