Polícia

Peritos acusam policiais civis de violação de cenas de crime

Denúncia do Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (Sinpcresp) levou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) a requisitar esclarecimentos à Polícia Científica sobre acusações de que policiais civis estariam comprometendo a integridade das cenas de crime em várias cidades paulistas. O município de Tupã, onde teria havido caso flagrante de violação, foi citado pela entidade.

As denúncias apontam para práticas irregulares na condução de perícias e a emissão de laudos sem valor legal. As suspeitas foram apresentadas pelo em um ofício enviado ao Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), do MP-SP.

No documento, o Sinpcresp afirma que a atuação da Polícia Civil está sendo feita “em desacordo com a lei”, provocando a “modificação das condições do local antes da chegada dos peritos oficiais”.

PERÍCIA EM TUPÃ

Como exemplo, o Sinpcresp cita um laudo elaborado por um policial civil papiloscopista, datado de janeiro deste ano, referente a um furto em residência em Tupã.

Fac-símile de boletim de ocorrência em Tupã, que segundo entidade confirma denúncia (Foto: Divulgação)

O relatório afirma que “a perícia do Instituto de Criminalística não foi acionada” e diz que que “equipe de perícia papiloscópica da DIG compareceu com o objetivo de prestar apoio técnico-científico” e acrescenta que “o local não estava preservado durante a perícia”.

O sindicato considera o laudo “impreciso” e “inaceitável”. “Qualquer exame criminal realizado por servidores fora das carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica é considerado ilegal e prejudica a elaboração do conjunto probatório relacionado à materialidade do crime”, afirma o documento encaminhado ao Gaesp.

De acordo com a Lei 11.690/2008, a realização de perícias criminais é de responsabilidade exclusiva dos peritos do Instituto de Criminalística (IC), vinculado à Superintendência de Polícia Científica.

A lei permite a realização de perícias por outros profissionais somente na ausência de peritos oficiais, e neste caso, os exames devem ser realizados por “duas pessoas idôneas, com diploma superior, preferencialmente na área específica, e com habilitação técnica adequada”.

Bruno Lazzari, presidente do Sinpcresp, alerta que “um relatório de homicídio feito nessas condições pode resultar na anulação do processo e na liberação de um criminoso”.

O Sinpcresp afirma que desde 2019 a Secretaria da Segurança Pública (SSP) tem sido questionada sobre as denúncias de violação de cenas de crime, mas não teria tomado qualquer ação ou respondido aos questionamentos do sindicato.

Promotores do Gaesp concederam prazo de 20 dias para que o superintendente da Polícia Técnico-Científica, Claudinei Salomão, informe quais providências foram adotadas frente às suspeitas e se houve comunicação com a Secretaria da Segurança Pública.

OUTRO LADO

Em nota ao Marília Notícia, a assessoria de imprensa da SSP informou que o caso mencionado pelo sindicato é alvo de apuração pela 4° Corregedoria Auxiliar de Bauru e medidas pertinentes serão adotadas se constatada qualquer irregularidade no procedimento.

“A Instituição (Polícia Civil) destaca, ainda, que atua de acordo com a legislação vigente, e que a utilização dos profissionais de papiloscopia em investigações ocorre para a análise de impressões digitais, visando tão somente a identificação de vítimas e autores de crimes, sem ultrapassar os limites das suas atribuições”.

Sobre o ofício do MP-SP, informou que o pedido “foi recebido pela Polícia Técnico-Científica e será remetido ao gabinete da SSP para que seja respondido dentro do prazo estipulado.”

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Carlos Rodrigues

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