“O sistema de cotas já existiu até três décadas atrás”, afirmou Nogueira.
Ele explicou que primeiro a pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição – ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.
O secretário adjunto informou ainda que quem já recebe pensão ou adquiriu o direito de solicitá-la não será atingido pelas mudanças.
No caso da acumulação de benefícios, Nogueira explicou que haverá um desconto progressivo, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas.
Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos. Acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento.
“Essa acumulação dos benefícios adicionais ficará limitada a dois salários mínimos”, explicou ele.
Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei, como as de médicos, professores e de aposentadores concedidas em regimes diferentes (servidores, INSS e Forças Armadas).
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