A Justiça concedeu nesta quinta-feira (2) liberdade provisória para 397 presos do regime semiaberto da Penitenciária de Marília.
Popularmente conhecida como “saidinha”, a liberdade provisória é garantida por lei e essa já é a quarta vez em que os detentos da unidade desfrutam do benefício neste ano.
Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), a saída temporária só vale para o preso que está regime semiaberto. A lei estabelece que são no máximo seis saídas durante o ano, geralmente em datas comemorativas, ou perto delas.
Das seis saídas ao ano, o detento pode escolher cinco. O benefício é concedido visando a ressocialização do preso.
Réus primários têm direito ao benefício depois de cumprir um sexto da pena. Já os reincidentes têm que cumprir mais tempo para conseguir a saidinha, um quarto da pena.
Os detentos não podem frequentar locais públicos, como bares e casas noturnas, e são proibidos de permanecerem na rua após às 22h.
Os 397 presos do regime semiaberto da unidade de Marília devem retornar na próxima segunda-feira (6) até às 16h. Caso o detento não retorne no horário estabelecido, ele será automaticamente considerado foragido da Justiça.
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