O PEN/Patriotas, autor de uma das ações que tentam impedir a possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, decidiu nesta segunda-feira, 9, retirar o pedido de liminar protocolado na semana passada no Supremo Tribunal Federal. A medida cautelar poderá ser levada a plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator dos casos na Corte. O partido quer evitar que a análise do pedido de liminar possa beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato.
A liminar é uma ordem judicial que visa resguardar direitos alegados por uma das partes antes do julgamento do mérito de uma ação. O presidente nacional do PEN, Adilson Barroso, chegou a afirmar no meio da tarde que desistiria da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que pede a suspensão da prisão após condenação em segunda instância, mas a lei que trata do tema (9 868/1999) prevê que “não se admitirá desistência” nesses casos.
“Somos de direita e não temos nada a ver com Lula. Nossa intenção nunca foi salvar nenhum político da Lava Jato”, disse o presidente do partido.
Marco Aurélio havia dito que levaria o requerimento aos colegas nesta quarta-feira, 11, quando haverá sessão plenária. Conforme apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro não deve apresentar o pedido caso o partido desista da liminar. Marco Aurélio afirmou no domingo que só não levaria adiante caso o autor da ação recuasse. A possibilidade de a parte retirar o pedido de liminar em ação declaratória de constitucionalidade é controversa e divide o Supremo.
Foi nesta ação do PEN, e em outra formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o plenário da Suprema Corte decidiu, pela segunda vez, em 2016, que é possível executar a prisão após condenação em segunda instância. Se a Corte chegar a votar e aceitar o requerimento do partido, todos os condenados em segunda instância serão beneficiados, inclusive Lula. A defesa do ex-presidente apostava que o julgamento do caso poderia ajudar a levar à libertação do petista.
Parecer
Nesta segunda, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer contrário ao pedido de liminar apresentado pelo PEN. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o partido quer extrair do voto da ministra Rosa Weber no julgamento do habeas corpus de Lula “mais do que ela disse e qualificar esta sua interpretação como ‘fato novo'”.
No pedido de liminar, o PEN afirma que Rosa – que determinou o resultado desfavorável ao ex-presidente – entendeu que se deveria prestigiar a jurisprudência atual da Corte, favorável à possibilidade de execução, independentemente de sua posição pessoal ao tema. Em outubro de 2016, Rosa foi contra a prisão em segunda instância.
O PEN também convocou uma entrevista para explicar o caso, às 10h de quarta, no salão verde da Câmara.
O Instituto de Garantias Penais (IGP), que é parte interessada na ação do PEN (amicus curiae), também entrou com petição no STF para reforçar o pedido de liminar formulado na semana passada. A manifestação é assinada pelo advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – defensor de diversos políticos em Brasília, muitos acusados e investigados na Lava Jato.
Se o PEN recuar sobre a liminar, o pedido do IGP deve perder efeito. O partido pretende destituir Kakay da ação. “Ficou decidido entre os juristas do partido que vamos destituir o Kakay e colocar outro advogado para tentar tirar a liminar do PEN”, disse Adilson Barroso.
Em ação julgada em 1994, o STF rejeitou um pedido de desistência de medida liminar. No processo, o plenário chegou a aceitar, parcialmente, o pedido cautelar que havia sido formulado na ação “O entendimento, normalmente, é de que o interesse no caso é da população como um todo, então a parte não pode mais evitar a decisão do Supremo se já entrou com o processo”, disse o professor de direito da FGV Rio, Ivar Hartmann.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já pautou para a sessão de quarta os habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Pelo regimento interno, os habeas corpus têm preferência na ordem de julgamento.
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