Um pedreiro de 51 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado (27) após provocar um acidente de trânsito enquanto dirigia sob efeito de álcool, no cruzamento da rua Maria Batistão com a avenida Carlos Tosin, no Jardim Adolpho Bim, zona sul de Marília.
A ocorrência foi registrada pela Central de Polícia Judiciária (CPJ) como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para atender uma colisão entre um automóvel e uma motocicleta.
O motociclista, de 19 anos, sofreu lesões aparentemente leves e relatou dores no joelho. Ele recusou atendimento médico no local, mas recebeu guia para a realização de exame de corpo de delito.
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, como forte odor etílico, fala pastosa, dificuldade de equilíbrio e marcha cambaleante.
Submetido voluntariamente ao teste do etilômetro, o resultado apontou concentração de 0,86 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, índice muito acima do limite que caracteriza crime de trânsito. O motociclista também realizou o teste, que teve resultado negativo para consumo de álcool.
Os policiais ainda verificaram que o veículo conduzido pelo investigado estava com o licenciamento vencido desde 2020, sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis. A perícia técnica no local ficou prejudicada porque os veículos foram retirados antes da chegada dos peritos.
Após ser apresentado na CPJ, a delegada plantonista entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ela ratificou a prisão em flagrante e determinou a instauração de inquérito policial.
Como os delitos admitem arbitramento de fiança pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. Após o pagamento, seria expedido alvará de soltura, desde que o investigado não permanecesse preso por outro motivo. O homem também passaria por audiência de custódia.
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