A Justiça de Marília condenou um pedreiro de 47 anos a sete meses de detenção, em regime semiaberto, por ter serrado a tornozeleira eletrônica que usava durante saída temporária. A sentença foi assinada na sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal.
O caso envolve crime de dano qualificado ao patrimônio público, já que o equipamento integra o sistema de execução penal. O réu confessou ter rompido a cinta de fixação da tornozeleira para evitar o retorno ao presídio, alegando pressão por uma dívida interna e temor de represálias.
LAUDO
O episódio ocorreu em 18 de março do ano passado, por volta das 23h, na região da Chácara São Carlos (zona oeste). Perícia anexada ao processo confirmou que o aparelho apresentava “danos aparentes e recentes, decorrentes de corte com instrumento cortante”, compatíveis com a versão do acusado, que disse ter usado uma serra.
Após denúncia anônima ao 190, a Polícia Militar encontrou o homem escondido em uma casa do bairro. Ele indicou aos policiais o local onde havia descartado o equipamento — uma chácara abandonada a cerca de 300 metros dali.
DANO
A defesa tentou afastar o dolo do crime, argumentando que a intenção do réu era apenas fugir, não causar prejuízo ao Estado. Sustentou também que o dano teria sido mínimo e que os equipamentos pertencem a empresas privadas contratadas pelo governo, não configurando patrimônio público.
As teses foram rejeitadas. Na decisão, o magistrado afirma que “o crime de dano não exige intenção específica de causar prejuízo”, bastando a ação consciente de destruir o objeto — condição comprovada pela confissão e pela perícia.
Para a Justiça, romper a tornozeleira “não representa apenas a destruição de um objeto físico, mas um ato que afronta o sistema de fiscalização penal”, caracterizando “tentativa deliberada de burlar o monitoramento imposto pelo Estado.”
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