A Polícia Militar de Marília cumpriu mandado de prisão nesta segunda-feira (23) e capturou um pedreiro de 58 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A condenação – com pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado – é da 2ª Vara Criminal.
O mandado de prisão foi expedido em 20 de setembro de 2024, após esgotamento de recursos na sentença condenatória. Após terem conhecimento da ordem judicial, os policiais foram até a casa do pedreiro no Jardim Cavallari, zona oeste.
O homem foi localizado na via pública em frente a sua casa. A abordagem ocorreu de forma tranquila, sem resistência por parte do condenado. Houve busca, mas nada ilícito foi encontrado.
Após ser conduzido à delegacia, o delegado de plantão confirmou a existência do mandado de prisão e o pedreiro foi detido. Ele foi submetido a exame de corpo de delito e permanecerá na carceragem até a audiência de custódia.
O homem respondeu conforme o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. O crime ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoa sem o necessário discernimento para a prática do ato, seja por enfermidade ou condição mental.
No caso dele, a Justiça aplicou também o artigo 61 do Código Penal, que trata das circunstâncias agravantes, que podem aumentar a pena quando o ato é contra criança, pessoa maior de 60 anos, enferma ou gestante.
O agravante se aplica também em casos de abuso de autoridade ou de relações domésticas, coabitação, ou contra pessoa da própria família.
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